Data da última alteração contratual: 05/01/2023

Condições contratuais do serviço BEHS WEB

Cláusula Primeira

1. Estes são os termos e condições do serviço BEHS e BEHS+. A última edição destes termos e condições foram efetuados no dia 05 de Janeiro de 2023. Na referência de Primeiro Outorgante temos a BEHS, já na segunda Outorgante refere-se ao cliente.

Cláusula Segunda 

Serviço

2. A Primeira Outorgante compromete-se a oferecer o serviço contratado da forma mais atempada possível. 

2.1. A Primeira Outorgante compromete-se ainda a cuidar, atualizar e rever todos os pormenores do serviço contratado sempre que tal seja solicitado e esteja combinado no valor mensal combinado na Cláusula Terceira.

Cláusula Terceira

Tipo de serviço

3. O tipo de serviço é descrito no contrato assinado entre ambas as outorgantes. Seja o serviço a construção de um website, serviço de design de logótipo ou até serviço de apoio à gestão.

Cláusula Quarta

Pagamento inicial

4. A Segunda Outorgante compromete-se a pagar o valor inicial de 40% antes do começo do projeto. O valor remanescente (60%) será pago assim que o projeto está terminado. 

4.1. A Primeira Outorgante compromete-se a terminar o serviço contratado no espaço mais breve quanto possível. 

4.1.1. Se existir uma desistência da Primeira Outorgante antes de o serviço estar completo, o valor de 40% pago pela Segunda Outorgante terá de ser totalmente restituído. 

4.2. Se o serviço efetuado pela Primeira Outorgante estiver completo e a Segunda Outorgante decidir não avançar com o projeto, não terá o direito à remuneração dos 40% pagos na adjudicação do serviço, sendo encarado o valor como as horas de trabalho elaborada pela Primeira Outorgante

Cláusula Quinta

Valores pendentes

 5. Todos os valores pendentes terão 30 dias para efetuar o pagamento. Ou seja, temos uma carência de 30 dias para o pagamento desde a emissão da fatura e o pagamento. 

Caso o pagamento não seja efetuado, no 31º dia após a emissão da fatura, o serviço ou produto será suspenso até existir o pagamento ou até ao máximo de 60 dias. 

Se passados os 90 dias após da emissão da fatura o valor continuar pendente, irá ser emitida uma nota de crédito e todos os serviços serão apagados do nosso servidor.  

Cláusula Sexta

Pagamento mensal

6. A Segunda Outorgante compromete-se a ativar o serviço de débito direto com o valor acordado mensalmente. 

6.1. Em anexo ao contrato é enviado o formulário da EasyPay que deve ser corretamente preenchido para que o débito direto seja cobrado.

6.2. O incumprimento de pagamento por parte da Segunda Outorgante dá à Primeira Outorgante o direito de bloqueio do domínio ou serviço contratado. O serviço será restabelecido à normalidade assim que todos os valores em falta sejam repostos. 

6.3. O serviço de mensalidade da gestão do website (caso seja decidido pela Segunda Outorgante esse serviço) será ativo 2 meses após a adjudicação do website ou assim que o website esteja terminado por parte da Primeira Outorgante antes desse tempo.

6.3.1. Esta mensalidade será apenas ativa, quando o website não está terminado, se existir uma demora por parte da Segunda Outorgante em fornecer as informações vitais para a construção do website.

6.3.2. Se, por eventualidade, o website não estiver terminado, contudo, for de responsabilidade da Primeira Outorgante, não será ativo qualquer tipo de débito direto da mensalidade.

6.4. Todos os débitos diretos rejeitados ou revogados será emitida a fatura por esse mesmo valor com um acréscimo de 1,25€ se o débito for rejeitado ou 4,5€ se o débito direto for revogado. O valor tem 30 dias para ser salvo ou o serviço será suspenso e tratado tal como é referido na cláusula quinta. 

Cláusula Sétima

Políticas legais do website

7. É de inteira responsabilidade da Segunda Outorgante em fornecer todas as políticas legais que estarão disponíveis para os seus utilizadores no seu website. 

7.1. As políticas legais podem incluir: “Política de privacidade”, “Política de Cookies”, “Política de devolução” “Condições de venda”, “Informação de Legal (RAL, RLL), entre outros. 

7.2. A Primeira Outorgante não se pode responsabilizar por falta dessas políticas ou erros que possam ser cometidos pela Segunda Outorgante nessas mesmas políticas legais.

Cláusula Oitava

Formações duplicadas

8. A nossa formação de SEO ou introdução de produto é tão importante quanto os outros serviços. De forma singular no mercado, ensinamos todos os nossos clientes dispostos a aprender SEO formas de se destacarem na internet. Ensinamos ainda todos os clientes com loja online como inserir produtos com o melhor SEO possível. O único pedido na nossa formação é atenção máxima àquilo que falamos e explicamos. Quando essa atenção não é dada, acontece o problema de termos de repetir essa formação. 

8.1. Se a mesma formação necessitar de ser repetida, será cobrado o valor honorário de 49€/hora. O valor será cobrado assim que a formação terminar.

8.2. Este valor honorário não se aplica a formações de carácter relevante para melhorar o conhecimento do cliente em SEO ou introdução de produtos. Essas formações continuam a ser grátis.

Cláusula Nona

Alterações contratuais, de mensalidade ou anuidade do serviço

9. A Primeira Outorgante compromete-se a fornecer à Segunda Outorgante a informação legal e possíveis alterações. Poderá encontrar estas informações em: “www.behs.pt/politicas-contratuais-clientes-behs”.

9.1. As alterações serão feitas pela Primeira Outorgante mediante a necessidade de adaptação ao mercado. Sendo de total responsabilidade da Segunda Outorgante em acompanhar essas alterações. 

9.1.1. Será referida à Segunda Outorgante qualquer alteração que interfira diretamente com o serviço requisitado à Primeira Outorgante.

9.2. O valor da mensalidade ou da anuidade do serviço poderá sofrer alterações ao longo do tempo para acompanhar a inflação do mercado.

9.3. A Primeira Outorgante compromete-se a avisar com a antecedência de, no mínimo, 60 dias, face os valores diferenciais a pagar pela Segunda Outorgante. 

8.4. A Segunda Outorgante tem o direito de negociar estes valores. Porém, a Primeira Outorgante rege-se ao direito em recusar a contra-proposta da Segunda Outorgante sem prejuízo de valor.

Cláusula Décima

Terminação contratual

10. O contrato com a BEHS não tem período de fidelização ou permanência obrigatória. A Primeira e Segunda Outorgante poderão terminar o vínculo contratual a qualquer altura e qualquer momento. 

10.1. Para terminar este vínculo contratual a Outorgante com desejo para tal terá de enviar um email ou carta à Outorgante oposta a indicar este tipo de desejo. O serviço será desativo 30 (trinta) dias após a comunicação.

10.2. O projeto ou serviço criado pela Primeira Outorgante pertence à Segunda Outorgante na totalidade. Contudo, será de responsabilidade da Segunda Outorgante transferir o domínio e serviço para servidores próprios no prazo máximo de 30 (trinta) dias.